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Vítimas do ciclone Catarina poderão receber FGTS

publicado 20/04/2010 14h25, última modificação 11/06/2015 17h13

O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve, na última semana, a sentença que determinou ao município de Criciúma (SC) que efetue mutirão de cadastramento de pessoas atingidas pelo “Ciclone Catarina”, que atingiu Santa Catarina em março de 2004, para liberação das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Lenz negou o recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) por ter sido impetrado fora do prazo legal. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal em novembro de 2005 e a CEF impetrou recurso no tribunal apenas em junho de 2008. O município tem 60 dias a partir da intimação da decisão da corte para iniciar o mutirão.

O Ciclone Catarina foi um fenômeno meteorológico raro, com ventos de até 150km/h, que atingiu a costa sul de Santa Catarina, a poucos quilômetros da divisa com o Rio Grande do Sul, destelhando casas e deixando dezenas de pessoas desabrigadas.

 

Apelação 2005.72.04.011049-0/TRF

www.trf4.jus.br