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Carvalhido decidiu 2 mil processos na Presidência do STJ

publicado 03/08/2010 10h05, última modificação 11/06/2015 17h11

O ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu cerca de duas mil decisões. De 12 a 31 de julho, o ministro apreciou as medidas de caráter urgente, como pedidos de liminar em habeas corpus e em medida cautelar, suspensões de segurança e de liminar e sentença, conflitos de competência e outros expedientes.

O habeas corpus predominou entre os processos que ingressaram no Tribunal. Somente nesse período, 1.858 habeas corpus foram encaminhados à Presidência do STJ. Ao todo, foram apreciados 1.712. Em segundo lugar, estão as medidas cautelares (86), seguidas das reclamações (54). No total, 2.134 processos deram entrada no Tribunal e 1.977 foram julgados.

O período de férias forense foi dividido no STJ pelos ministros Cesar Asfor Rocha (presidente) e o ministro Hamilton Carvalhido.

Casos de repercussão

No exercício da Presidência do STJ, o ministro Hamilton Carvalhido suspendeu decisão que impôs à União o pagamento de mais de R$ 40 milhões, no prazo de 24 horas, à empresa Vitapelli Ltda. O ministro suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que determinou o imediato pagamento à empresa contribuinte.

Ao analisar o pedido de suspensão de liminar e sentença, o ministro salientou que “com efeito, foi determinado à Fazenda Nacional o pagamento imediato de vultosa quantia ao contribuinte, que, por sua vez, tem débitos tributários também de altíssima monta, cuja exigibilidade encontra-se suspensa em razão da pendência de julgamento de recursos administrativos”. Carvalhido acrescentou, ainda, que no caso existe relevante interesse público envolvido, o que deve prevalecer neste momento, uma vez que a ação cautelar fiscal proposta pela União visa à garantia do patrimônio público, e que o prazo postulado para análise do crédito da empresa contribuinte é razoável.

O ministro Carvalhido determinou, também, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se abstenha do corte de ponto e consequente desconto na folha de pagamento dos peritos médicos grevistas da Previdência Social. A decisão vale até o julgamento do mérito do mandado de segurança interposto pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência (ANMP).

O ministro solicitou, ainda, informações minuciosas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sobre a Portaria n. 478/2010, que estabeleceu os preços mínimos básicos para as culturas de inverno da safra de 2010, com seus respectivos valores e áreas de abrangência. O prazo dado pelo ministro foi de 10 dias.

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