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Delegada do Amapá permanece no cargo por ordem judicial

publicado 19/08/2010 17h45, última modificação 11/06/2015 17h11

Direito de permancer no cargo foi garantido a uma delegada da Polícia Federal (PF). A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), reconheceu nesta terça-feira (17) que ela preenchia os requisitos técnicos exigidos pelo exame psicotécnico. A servidora fez o concurso de 2007, tomou posse mediante liminar obtida na Justiça e há dois anos trabalha no órgão exercendo cargo de chefia no Amapá.

A servidora foi considerada inapta na realização do exame psicotécnico para aferição do perfil pissicográfico, mas ajuizou mandado de segurança e conseguiu autorização judicial para tomar posse em 2008. A União recorreu alegando que a simples conclusão do Curso de Formação Profissional, realizado na Academia de Polícia da PF, não geraria direito à concorrente de nomeação e posse no cargo.

Em suas contra-razões, a apelada demonstrou que tinha concluído o curso da polícia com louvor, exercia cargo de chefia e já tinha recebido elogios do superior imediato pela sua atuação. Além disso, alegou que havia resolução (nº 35/2008) da Advocacia Geral da União (AGU) e decreto-lei do Presidente da República (nº 6.944/2009) que estabeleciam a necessidade do edital do concurso ser claro e objetivo em relação ao psicotécnico.

O desembargador federal(relator) Paulo Gadelha acolheu as razões da candidata e lembrou em seu voto citou o fato de existirem vários candidatos do mesmo concurso que se encontravam na mesma situação que a apelada, mas que tinham firmado acordo com a União e estavam exercendo normalmente a profissão. Diante disso, o magistrado entendeu que não havia harmonia entre as decisões administrativas e da União. Portanto, indeferiu a apelação sem apreciar o mérito, confirmando o direito da delegada federal.

AC 483641 (PE)

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