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ECT não pagará por suposto extravio de inscrição no BBB

publicado 06/08/2010 17h25, última modificação 11/06/2015 17h11

A Justiça Federal negou o pedido de condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar indenização de R$ 1 milhão, além de uma reparação por danos morais, ao remetente de uma correspondência com a inscrição na 8ª edição do Big Brother Brasil (BBB8), que teria sido extraviada e frustrado a expectativa de conquista do prêmio e outras vantagens financeiras. O juiz Germano Alberton Júnior, da 2ª Vara Federal de Criciúma, considerou que “não há como admitir pedido indenizatório com base em evento futuro e incerto”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

O autor alegou que em 15 de outubro de 2007 enviou à produção do BBB8, da Rede Globo, a ficha de inscrição, fotografias e vídeo, mas o aviso de recebimento (AR) não retornou ao seu endereço. Depois de pedir informações, os Correios declararam que a correspondência foi entregue no dia 18 seguinte, embora não tenham apresentado o AR ou outro comprovante. Segundo ele, a empresa teria sido negligente. “O Requerente não tendo participado da seleção para o programa por culpa exclusiva da Requerida sofrera cristalino abalo financeiro, uma vez que somado ao prêmio maior, outras vantagens escaparam”, argumentou.

Os Correios não negaram que o AR não foi devolvido, mas “o fato é que, depois de reclamação feita na agência da ECT, a Central de Atendimento dos Correios constatou que a correspondência foi entregue”, observou o juiz. O remetente também não se desincumbiu da obrigação de provar que a correspondência não chegou ao destino. “Não há como condenar a ECT ao pagamento de danos cuja ocorrência encontra-se apenas no terreno das probabilidades ou conjecturas”, concluiu Alberton. O processo começou em abril de 2009 e a sentença foi proferida segunda-feira (2/8/2010).
 
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