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Eduardo Jorge pode acompanhar processo na Receita Federal

publicado 26/08/2010 08h55, última modificação 11/06/2015 17h11

O juiz federal Antônio Cláudio Macedo da Silva, titular da 8.ª Vara da SJDF, acaba de conceder a liminar pedida por Eduardo Jorge, ex-chefe da Casa Civil do governo Fernando Henrique, garantindo-lhe o direito de acesso a todo e qualquer processo ou procedimento administrativo destinado à apuração dos fatos relacionados com a quebra de seu sigilo fiscal. Além disso, o impetrante poderá extrair cópias integrais e acompanhar todas as etapas e fases da apuração, constituir advogado para a defesa de seus interesses no caso e formular requerimentos para a salvaguarda de seus direitos.

Para o juiz federal do DF, o caso evoca a famosa novela “O Processo”, de Kafka, no qual a personagem Joseph K acorda, certa manhã, levado às barras de um tribunal, acusado de um delito que desconhece, sem ter feito qualquer coisa errada. Deve ter sido essa, segundo argumenta o magistrado em sua decisão, a sensação experimentada pelo impetrante, ao acordar e ver estampada no jornal matutino sua declaração de imposto de renda.

Segundo o magistrado, não se pode admitir nem tolerar um Estado Leviatã, em que tudo aquilo que é sigiloso vaza para a imprensa, a exemplo de processos e investigações criminais, até mesmo dados derivados de quebra judicial de sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático, que vêm sendo veiculados indevidamente, mesmo legalmente protegidos por hipóteses de sigilo. Entende o juiz federal ser evidente haver uma relação promíscua entre alguns setores da Administração Pública com extratos da imprensa, no qual se veiculam informações protegidas por sigilo legal sem que se saiba a autoria da quebra e sequer haja a indignação da sociedade como um todo diante desse abuso.

No caso concreto, conforme as palavras do juiz federal na decisão, chegou-se ao ponto de o processo de apuração da divulgação dos dados fiscais de Eduardo Jorge ser hoje sigiloso apenas para ele mesmo, porque todos os dias os jornais trazem novas informações e matérias sobre a apuração que vem sendo feita pela Corregedoria da Receita Federal, como demonstram as mais de 30 páginas juntadas ao processo, com matérias sobre o assunto, caracterizando a contínua exploração pública de seu sigilo fiscal.

Concedeu, por isso, o magistrado a liminar pedida, garantindo livre acesso a todas as etapas e fases do processo, ficando sob responsabilidade do impetrante eventuais informações obtidas em razão do acesso aos autos e protegidas sob o manto da hipótese legal de sigilo. Determinou a notificação do corregedor-geral da Secretaria da Receita Federal para que cumpra sua decisão imediatamente, no prazo de duas horas contadas do recebimento da intimação.

Eduardo Jorge Caldas Pereira entrou com mandado de segurança, no início deste mês, com pedido de liminar, para que lhe fosse concedido o direito de acompanhar a sindicância instaurada para apurar o vazamento de seus dados fiscais, o que lhe havia sido negado, em duas oportunidades, pela Corregedoria da Receita Federal, ao argumento de que o principal interessado na apuração é a própria Administração Pública e de que o acesso aos autos do processo administrativo poderia provocar danos ao interesse público.
 
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