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Extinta pena para ex-prefeito de Itapissuma (PE)

publicado 30/08/2010 09h50, última modificação 11/06/2015 17h11

O ex-prefeito do município de Itapissuma Clóvis Cavalcanti do Rego Barros não terá mais que cumprir sentença que o condenou à pena de seis anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semi-aberto. A decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), determinada por unanimidade na última quinta-feira (26/08), beneficiou ainda Carlos Frederico Domingos, dirigente e engenheiro da empresa Comércio e Instalações Técnicas Ltda – CITEC.

Os dois acusados foram condenados por, na qualidade das funções que assumiam na época, aplicar irregularmente o valor de mais de Cr$ 500 milhões (cruzeiro), recebidos do então Ministério da Ação Social. A quantia era destinada para contenção de encostas e construção de muro de arrimo na orla marítima do município, mas apenas 50% da parte inicial da obra foi realizada, no tocante à instalação, escavação manual e remoção de terra.

No entanto, entre a data do fato delituoso (1992) e a data do recebimento da denúncia (2005), decorreram mais de 14 anos, superando o prazo prescricional de 12 anos previsto no Código Penal, para a hipótese de o máximo da pena fixada não exceder oito anos de reclusão. Assim, os desembargadores federais Geraldo Apoliano (relator), Vladimir Carvalho (presidente) e Paulo Roberto de Oliveira declararam extinta a punibilidade de ambos.

www.trf5.jus.br