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Fepam: licenciamento para construção do aeroporto de Canela

publicado 27/08/2010 14h35, última modificação 11/06/2015 17h11

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que cabe à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (Fepam) conceder licenciamento ambiental para a construção do Aeroporto das Hortências, em Canela (RS). O acórdão foi publicado na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

A questão que envolve o licenciamento ambiental para a construção do aeroporto começou em 2002, com uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), alegando que deveria ser realizado Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e não pela empresa vencedora da licitação ou pelo órgão ambiental estadual. A competência do Ibama se daria por a obra ser realizada muito próxima à Floresta Nacional de Canela.

À época, a empresa Minerar Consultoria e Projetos em Mineração, Meio Ambiente e Sistemas havia vencido a licitação da Fepam para realizar o estudo. A sentença de primeiro grau anulou a licença decorrente deste estudo e deu provimento ao pedido, considerando competente o Ibama para licenciar a obra. A decisão também determinou ao RS que se abstivesse de realizar qualquer construção no local antes do licenciamento.

A Fepam e o Estado do RS apelaram contra a decisão no tribunal. Após analisar o recurso, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva entendeu que a competência para conceder a licença é do órgão ambiental estadual, pois o empreendimento situa-se fora da unidade de conservação da União e também não gerará impacto nacional ou regional, mas apenas local. A proximidade apenas da área de preservação nacional não transfere a competência, concluiu o magistrado.


2002.71.07.013965-0/TRF

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