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Francisco Wildo debate pagamento de precatórios

publicado 18/08/2010 16h20, última modificação 11/06/2015 17h11

O projeto Quinta Jurídicas da Justiça Federal em Alagoas apresenta nesta quinta-feira (19), às 18 horas, no auditório da Justiça Federal em Alagoas, a palestra: "Breves Comentários sobre a Emenda Constitucional nº. 62/2009", proferida pelo desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Francisco Wildo de Lacerda Dantas.  Na ocasião, será lançada a obra "Execução contra a Fazenda Pública: regime de precatório", 2ª ed., 2010, de autoria do palestrante. Precatórios são ordens de pagamento provenientes de decisões judiciais contra a Fazenda Pública Nacional, Estadual ou Municipal.

Ao se esgotarem as possibilidades de recurso, é requisitado o pagamento da dívida por meio de precatório. A partir daí, os entes públicos são obrigados a quitar a dívida com o credor. Porém, como os bens públicos não são penhoráveis, há necessidade de se criar mecanismos legais para efetuar esse pagamento.O livroO livro analisa a Emenda Constitucional 62/2009, que introduziu mudanças no pagamento de precatórios atrasados, criando o regime especial para pagamento de precatórios atrasados, elaborado à época pelo então presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim.Pelo novo regime, Estados e Municípios, visto que a União não tem precatórios atrasados, precisam reservar parte do orçamento para pagar essas dívidas, criando-se assim um fundo com essa finalidade.

“Quando essa emenda saiu dizia-se que era inconstitucional, mas não vi isso, pois o sistema de pagamento de precatórios está prevista desde a Constituição de 34. Ela cria outro sistema, os Estados e Municípios podem aderir, mas não são obrigados participar. Houve quem dissesse que era calote, acho que calote é não programar”, comentou o desembargador Francisco Wildo sobre a mudança. Uma lei complementar definirá quem vai gerir esse fundo.  Na opinião do desembargador, trata-se de uma solução política, mais compatível com a Constituição. Ele compara o sistema a um leilão às avessas e ressalta que a iniciativa privada já faz dessa forma, quando intermedia o pagamento de precatórios mediante deságios negociados.

Na prática é só transferir a função também ao Estado. Sobre a Emenda Constitucional acredita que só um ponto pode ser atacado: o que estabelece que os precatórios façam a compensação de dívidas do credor com o ente público. “Isso modifica a regra do jogo da Constituição de 34 e já considerado inconstitucional pela ministra Carmem Lúcia. Mas, no todo, resolve um problema crônico de Estados e Municípios,  e essa é a melhor solução”, Francisco Wildo.As inscrições para o Quinta Jurídica serão on-line no site www.jfal.jus.br, clicando na opção: concursos, de 16/08/10 à 19/08/10. A  carga-horária será de : 2 h/a.