Gráfica Plural pode continuar na licitação das provas do Enem
A Gráfica Plural pode continuar no processo de licitação para contratação de empresa para a impressão das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A decisão é da juíza federal substituta Candice Lavocat Galvão Jobim, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. A licitação havia sido (originalmente) suspensa por meio de despacho expedido em 3 de agosto.
Na condição de uma das concorrentes à impressão, a impetrante ingressou mandado de segurança para impedir sua desclassificação no pregão eletrônico. A magistrada preferiu apreciar o pedido de liminar somente depois de escutar o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anisio Teixeira (INEP) e determinou a suspensão do processo licitatório até que ele apresentasse seus argumentos.
Em sua decisão, a magistrada ressaltou que a questão trazida a juízo é “a legalidade ou não da desclassificação da impetrante com base nos atestados de capacidade técnica por ela apresentados”, de forma que está em análise somente a verificação da adequação ou não da documentação comprobatória da capacidade técnica apresentada pela Gráfica Plural.
Com esse entendimento, a juíza federal substituta verificou que a impetrante apresentou declaração comprobatória de tal capacidade, cuja veracidade foi verificada pelos próprios servidores do INEP.
A magistrada registrou também que, “quanto à capacidade específica da empresa para atender às regras de segurança relacionadas à presente licitação e detalhada no Termo de Referência”, ela será verificada in loco em diligência prevista no próprio edital do certame.
A juíza federal substituta enfatizou que, na referida modalidade de licitação, a Administração não está autorizada a emitir juízo de valor prévio sobre qual empresa está ou não melhor preparada para prestar o serviço, pois não se trata de licitação do tipo melhor técnica e preço, mas apenas melhor preço.
Assim, a juíza federal substituta Candice Lavocat Galvão Jobim deferiu o pedido de liminar declarando ilegal a desclassificação da Gráfica Plural com base na “suposta não comprovação por atestados técnicos de execução de atividade pertinente e compatível com o objeto de licitação” e determinou o prosseguimento do processo de sua habilitação na licitação, ao mesmo tempo em que autorizou a continuação da licitação.
Dessa decisão cabe recurso.