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Internos de hospitais psiquiátricos têm direito a benefício

publicado 27/08/2010 09h50, última modificação 11/06/2015 17h11

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que determina ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que pague benefício assistencial a internos do Hospital Psiquiátrico Forense Dr. Maurício Cardoso e do Hospital Psiquiátrico São Pedro, em Porto Alegre (RS). O valor é de um salário mínimo e é garantido por lei a pessoa com deficiência e idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida pela família.

A decisão resultou de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em agosto de 2008 contra o entendimento do INSS de que os internos não deveriam receber o benefício, visto que tinham suas necessidades atendidas pelas instituições.

Após ser condenado em primeira instância, o instituto previdenciário recorreu pedindo que o benefício assistencial fosse pago somente a pacientes com alta progressiva e àqueles em reais condições de saírem da internação.

Após analisar o recurso, o relator do processo na corte, desembargador federal Celso Kipper, confirmou a sentença, entendendo que a condição de internamento em hospital, abrigo ou instituição congênere não tira da pessoa o direito ao benefício e que este não deveria ficar restrito às condições do paciente.

“A tese do INSS, senão perversa, é no mínimo curiosa”, escreve em seu voto, “a prevalecer o raciocínio da autarquia, em pouco tempo serão cancelados os benefícios assistenciais concedidos aos idosos que se encontram abrigados nos lares espalhados pelas cidades, pois o pressuposto será o mesmo, ou seja, independentemente da situação de desamparo da família e do próprio Estado, essas pessoas, dir-se-á então, bem ou mal recebem algum atendimento e não fazem jus ao benefício”.

www.trf4.jus.br