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JFGO: condenação da Creci5 por danos morais e materiais

publicado 09/08/2010 18h00, última modificação 11/06/2015 17h11

Em ação ordinária proposta por corretor filiado ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) da 8ª Região em face do Creci-5ª Região, o Dr. Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, Juiz Federal Substituto da Subseção Judiciária de Luziânia, proferiu sentença em que condenou o réu a pagar R$ 30.000, 00 por danos morais e mais R$ 270,00 a título de danos materiais ao autor.

O Creci 5ª Região (Goiás) passou a exigir que os corretores filiados ao Creci 8ª Região (Distrito Federal), para atuar na região do Entorno, realizassem prévio requerimento ao Conselho Regional onde o corretor de imóveis tenha a inscrição principal. Como o autor, apesar de notificado, não regularizou sua situação, foi noticiado criminalmente à polícia por exercício ilegal da profissão, apesar de regularmente inscrito no Creci da 8ª Região do Distrito Federal.

O juiz entendeu que o réu excedeu-se no cumprimento de seu dever legal e que o autor foi exposto a grande constrangimento, teve sua idoneidade profissional comprometida e abalada sua credibilidade.

Para o inteiro teor da sentença, clique no "link" abaixo.
 
http://www.go.trf1.gov.br/publicacoes/judiciais/decisoes_sentencas/sentenca_2008.35.01.001205-2_dano_moral.pdf

www.go.trf1.jus.br