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JFGO suspende exigências para acesso às Forças Armadas

publicado 04/08/2010 10h45, última modificação 11/06/2015 17h11

O juiz federal da 6ª vara da Seção Judiciária de Goiás Carlos Augusto Tôrres Nobre suspendeu, em caráter liminar, as previsões normativas constantes da Portaria nº 036-DECEx/2010, que tratam sobre os requisitos necessários aos candidatos a cargos militares. A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal.

Para o magistrado, as restrições de idade, altura e sexo para ingresso nos quadros militares não prosperam, por não estarem pautadas em lei, exigência do art. 142, § 3º, da Constituição Federal. O juiz considerou ainda que as áreas de atuação a serem preenchidas não envolvem, exclusivamente, atividades físicas que pudessem justificar tais restrições.

A eficácia da Decisão estende-se a todo o território nacional para evitar que se imponham, em razão do estado da federação do candidato, diferentes exigências para um mesmo cargo, de um mesmo concurso público.

Veja a íntegra da decisão:

http://www.go.trf1.gov.br/publicacoes/judiciais/decisoes_sentencas/decisao_33438-76.2010.4.01.3500.pdf

www.go.trf1.gov.br