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JFPR: fazendas confiscadas como drogas para reforma agrária

publicado 17/08/2010 15h45, última modificação 11/06/2015 17h11

A 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba autorizou a destinação, no processo 2006.7000019898-9, de quatro fazendas localizadas no Município de Lagoa Santa, em Goiás, para a reforma agrária.

A destinação foi requerida pelo  Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e teve a concordância da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad).

As quatro fazendas, denominadas Fazendas do Futuro I a IV, têm, no total, 1.626 hectares, e foram avaliadas em cerca de R$ 9.368.000,00. Foram elas confiscadas por constituírem produto de crimes de tráfico de drogas e de lavagem de dinheiro, em condenação criminal transitada em julgado na ação penal 2006.7000020127-7.

O Incra, com autorização do Juízo, já tomou posse das fazendas e, segundo informou, já estaria desenvolvendo os projetos necessários para os assentamento rurais.

Os valores que seriam destinados à desapropriação dos imóveis serão recolhidos, oportunamente, ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad) gerido pela Senad.
 
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