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JFSC: indisponibilidade de bens de empresários

publicado 26/08/2010 16h40, última modificação 11/06/2015 17h11

A Justiça Federal decretou o sequestro judicial do patrimônio dos empresários Flávio Brandalise, Saul Brandalise Júnior e Ivan Oreste Bonato, denunciados em ações penais por supostos crimes contra a ordem tributária. A decisão foi proferida na terça-feira (24) pelo juiz Eduardo Correia da Silva, da Vara Federal de Caçador, e atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da União.

O juiz determinou também a indisponibilidade dos bens dos empresários, ainda que estejam em poder de outras pessoas. Para cumprimento da decisão, foram expedidos, entre outras medidas, mandados de sequestro para apreensão, depósito e avaliação de bens móveis, que começaram a ser cumpridos hoje (25) de manhã pela Polícia Federal em Videira, Joaçaba, Florianópolis e Curitiba (PR). As diligências tiveram a participação de servidores e oficiais de Justiça da Vara Federal e do Grupo Especial de Segurança da Justiça Federal em Santa Catarina.

O total das medidas atinge 20 pessoas e seis empresas e pode, conforme o caso, incluir o bloqueio de contas bancárias e valores mobiliários, averbação da indisponibilidade dos imóveis nos respectivos cartórios e suspensão da distribuição de lucros das empresas envolvidas. A íntegra da decisão está disponível na página da Justiça Federal em Santa Catarina na Internet.

O MPF e a União alegam que os três denunciados teriam inserido informações falsas em livros fiscais, simulando negócios e omitindo informações à Receita Federal, com o objetivo de suprimir e reduzir tributos. Em função dos supostos atos, teriam deixado de ser pagos mais de R$ 543 milhões. O valor atualizado, segundo o MPF e a União, ultrapassaria a cifra de R$ 750 milhões.
 
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