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JFSE condena CEF e construtora a indenizarem compradores

publicado 09/08/2010 18h40, última modificação 11/06/2015 17h11

O juiz substituto da 3ª Vara Federal de Sergipe, Rafael Soares Souza, condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Construtora J. Nunes Construções a pagarem indenização a cada consumidor que adquiriu imóvel situado no Bloco 4 do Condomínio Residencial José Figueiredo Barreto. O Ministério Público Federal, autor da ação, alegou que o prédio apresenta problemas de acabamento e estruturais, inclusive oferecendo riscos a quem venha nele residir.

Entre as observações do juiz Rafael Souza está a de que a edificação apresentou e apresenta, desde a sua entrega, em 2003, inúmeros problemas, inclusive, tremores, quebra de vidraças pelo movimento da estrutura, que ocasionaram o medo de ruína, rachaduras e fissuras de todos os tamanhos e variedades, para não falar na mina d’água no solo do imóvel. Completou, observando que os responsáveis (CEF e J. Nunes) só tomaram alguma providência nas vésperas do ajuizamento da ação, após queixa dos moradores junto ao MPF, omissão esta que denota descaso para com os consumidores e sua sensível condição. Para finalizar, o magistrado ressalta que, mesmo após inúmeras intervenções, o bloco residencial insiste em apresentar problemas.

O juiz decidiu, também, que no caso em questão, deve-se reconhecer aos contratantes do arrendamento habitacional PAR a faculdade de rescindir o contrato, com restituição imediata das parcelas pagas, corrigidas e com juros, como também a de, alternativamente, abater do saldo devedor o crédito derivado da condenação de indenização.

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