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JFSE: funcionamento do JEF Adjunto a 7ª Vara Federal

publicado 09/08/2010 17h20, última modificação 11/06/2015 17h11

O MM Juiz Federal Substituto, no exercício da titularidade da 7ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Estância, Dr. Marcos Antonio Garapa de Carvalho, publicou a Portaria n.º 006, de 26 de julho de 2010, que consolida a regulamentação do funcionamento do JEF Adjunto àquela Subseção.

A intenção principal é padronizar o procedimento de tramitação processual dos feitos afetos ao JEF, assegurando aos jurisdicionados um provimento judicial efetivo, célere e seguro, sem olvidar dos princípios estabelecidos nas Leis n.º 9.099/95 e 10.259/01.

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