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JFSE: Prejudicado pelo Sistema de Cotas tem sentença favorável

publicado 24/08/2010 15h10, última modificação 11/06/2015 17h11

O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, determinou que a Universidade Federal de Sergipe (UFS) proceda a matrícula de estudante classificado na 101ª posição no Exame Vestibular Seriado 2010 para o Curso de Medicina, que se diz prejudicado pela resolução nº 080/208/CONEP, esta que se refere aos dispositivos que estabelecem discriminação por origem escolar ou por etnia para ingresso nos diversos cursos de graduação da mencionada instituição de ensino.

O autor da ação questionou que, mesmo ficando na 101ª posição no ranking do certame (1º excedente), e havendo a chamada de 4 (quatro) excedentes, não foi convocado, tendo em vista a resolução do CONEP. Na sua argumentação, o estudante salienta que, nas circunstâncias ditadas pela resolução, o candidato oriundo da escola pública pode concorrer a 99% das vagas do aludido Concurso, pois ele se subsume em diversos grupos discriminados.

Edmilson Pimenta, manifestando seu respeito à UFS e às autoridades que defendem o Sistema de Cotas para ingresso na Universidade Pública, declarou, incidentalmente, inconstitucional a Resolução nº 080/208/CONEP. O magistrado realçou que a Resolução parece ter esquecido que nem todas as escolas particulares são freqüentadas por aqueles alunos considerados de maior poder aquisitivo e que também em escolas particulares estudam aqueles que se auto-declaram negros, pardos e índios. “Talvez, se a Universidade houvesse feito um recenseamento, veria que várias escolas particulares do Estado de Sergipe são frequentadas por pessoas humildes que, com muito sacrifício, buscam um ensino mais qualificado, a exemplo daqueles que frequentam escolas laicas ou confessionais, gratuitas ou filantrópicas, que foram marginalizadas do Sistema de Cotas implantado na UFS”, ponderou o juiz.

www.jfse.jus.br