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Justiça Federal suspende obras do camelódromo de Manaus

publicado 02/08/2010 15h55, última modificação 11/06/2015 17h11

O Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas concedeu antecipação de tutela no processo nº 8599-14.2010.4.01.3200 e determinou a suspensão das obras do chamado “camelódromo” de Manaus.

A ação foi proposta pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) em face à Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do Estado (SNPH) e o Município de Manaus, pois a obra, que se encontra na área 1 do Porto Organizado de Manaus, não foi submetida à deliberação do Conselho Administrativo do Porto, Aduana, nem à Antaq.

Na decisão, o magistrado fixou multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de eventual descumprimento e determinou a aplicação das sanções aos representantes legais da SNPH e do Município de Manaus, na hipótese de não efetivarem as obrigações legais que estão ao seu encargo. Uma audiência de conciliação foi designada para o dia 13 de agosto, às 15h30, na sede da Justiça Federal.

Da decisão cabe recurso.

www.am.trf1.jus.br