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Justiça garante pagamento de auxílio-doença em Canoas

publicado 05/08/2010 14h40, última modificação 11/06/2015 17h11

Um acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferido em junho deste ano, garante aos segurados do INSS atendidos pela Gerência Executiva de Canoas, que abrange 41 municípios, a manutenção do auxílio-doença até que haja a possibilidade de realização de perícia pelo Instituto Nacional de Seguridade social (INSS).

A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU) em janeiro deste ano, tendo em vista a falta de peritos na região de Canoas. O benefício estava sendo concedido com data de término, o que deixava descobertos beneficiários que pediam prorrogação, mas não conseguiam fazer perícia por falta de peritos do INSS.

O processo está sendo julgado pela Vara Federal Cível de Canoas, que concedeu tutela antecipada do direito em fevereiro. O INSS recorreu ao tribunal pedindo a suspensão da liminar, mas esta foi mantida e deve valer até o julgamento do mérito da ação pela vara.

AG 0006376-04.2010.404.0000/TRF

www.trf4.jus.br