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Mantido preso comerciante que trazia cocaína da Bolívia

publicado 09/08/2010 10h50, última modificação 11/06/2015 17h11

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou pedido de soltura a um comerciante cearense de 39 anos acusado de tráfico de cocaína, falsificação de documento, pesca proibida e formação de quadrilha. O homem foi encontrado e preso pela Polícia Federal no dia 3 de janeiro deste ano, em um sítio do município de Aquiraz (CE), com 14,5 kg de cocaína junto com outros acusados.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, em fevereiro de 2010, um proprietário de uma empresa de frutos do mar, e seu sócio acreano. Segundo a denúncia, os dois acusados seriam donos também de um bingo em Manaus. O MPF denunciou, ainda, um agricultor foragido da Justiça, em Pernambuco, um falso proprietário do sítio, por associação ao tráfico e prática de crime ambiental (posse de 3 kg de lagosta, em tamanho não permitido pela legislação).

O comerciante é acusado de ter feito várias viagens ao município de Brasiléia, na fronteira com a Bolívia, em companhia de Maylson da Silva, com o intuito de comprar droga aos bolivianos. A defesa rebate dizendo que as viagens pela BR-319, realizadas numa caminhonete L200, teriam o objetivo de participar de expedição off-road (trilhas automobilísticas).

O MPF opinou pela não concessão da ordem, fundada na prisão em flagrante, com apreensão da droga, das armas e munições, da balança de precisão e da lagosta, encontrados no sítio, além das demais evidências da prática dos crimes. O julgamento foi pela unanimidade dos magistrados presentes.

www.trf5.jus.br