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Registro de sindicato de Araxá e Tapira (MG) é mantido

publicado 30/08/2010 08h20, última modificação 11/06/2015 17h11

Decisão unânime da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou apelação do Sindicato dos Empregados nas Empresas de Refeições Coletivas de Minas Gerais (SEERC-MG) contra o registro do Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares, Estabelecimentos de Hospedagem e Alimentação Preparada de Araxá e Tapira/MG.

O SEERC alega que o outro sindicato não pode atuar em sua base territorial. Em sua defesa, afirma que foi constituído em 1990, para representar os trabalhadores nas empresas de refeições coletivas em todo o Estado de Minas Gerais, e o outro sindicato, ao fazer sua alteração estatutária, em 1999, e receber a concessão para atuar no mesmo território que o SEERC, afrontou os princípios constitucionais.

O juiz federal Evaldo de Oliveira Fernandes, filho, relator convocado, entendeu que o juízo de primeiro grau julgou corretamente o pedido, negando-o por verificar que não houve ofensa ao princípio da unicidade sindical. Apesar da limitação prevista no art. 8.º, II, da Constituição Federal, “o direito de associar-se ou de não permanecer associado subsiste, ainda mais quando se tem como finalidade obter melhor representação”, trecho da decisão de primeira instância.

Para o relator do TRF, essa “questão já está pacificada na jurisprudência” do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TRF/ 1.ª Região. Em seu voto, ele apresenta alguns julgados que confirmam a jurisprudência.

Dessa forma, o voto do magistrado convocado no TRF foi pela negação ao pedido da SEERC.
 
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