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TRF1 mantém Plural Editora e Gráfica fora do Enem/2010

publicado 31/08/2010 08h10, última modificação 11/06/2015 17h11

O desembargador federal Fagundes de Deus, do TRF da 1.ª Região, considerou legítimo o ato administrativo que inabilitou a Plural Editora e Gráfica Ltda em licitação que objetivava contratar os serviços de impressão gráfica das provas do Enem/2010, visto não ter a empresa comprovado, pelos atestados técnicos, os requisitos de capacidade produtiva aliada às condições de segurança e sigilo.
 
A licitação destina-se à “contratação de empresa especializada para prestação de serviços de impressão gráfica, em condições especiais de segurança e sigilo, envolvendo a diagramação, manuseio, embalagem, rotulagem e entrega à ECT, dos cadernos de provas e instrumentos de aplicação desatinados a realização do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM/2010”, conforme edital.
 
O Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anisio Teixeira (INEP) recorreu ao TRF de decisão de primeiro grau que havia mantido a editora habilitada para prosseguir no certame.
 
No TRF, o magistrado entendeu que os licitantes deveriam comprovar a execução de atividade pertinente e compatível com a prestação de serviços de impressão gráfica, em condições especiais de segurança. Dessa forma, no caso em análise, afirmou o magistrado: “ainda que possível a comprovação da capacidade técnica desconsiderando-se os fatores relacionados com o volume de impressão de cadernos de prova, todavia outros fatores de maior relevância não ficaram devidamente demonstrados, quais sejam: a segurança e o sigilo. Tais valores são preponderantes, na espécie, tendo em vista a finalidade a que se dirige o objeto da licitação, o qual tem em vista, acima de tudo, preservar o sigilo absoluto dos dados e elementos contidos nas provas do ENEM”, trecho da decisão.

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