Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2010 > agosto > Trabalho escravo:JFPR condena oito pessoas à prisão

Trabalho escravo:JFPR condena oito pessoas à prisão

publicado 17/08/2010 09h45, última modificação 11/06/2015 17h11

A 3ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR) condenou oito pessoas à prisão por submeter cerca de 109 trabalhadores à condição análoga à da escravidão (art. 149 do Código Penal), na Fazenda Ribeirão das Pedras de Baixo, empreendimento da empresa Itamarati, no município de Tunas (PR).
 
O Ministério Público Federal denunciou os réus com base em inspeções realizadas pela Delegacia Regional do Trabalho no Paraná na propriedade, em 2005, na qual foi constatada a existência de pessoas trabalhando no plantio de árvores e extração de madeira sob regime análogo ao de escravos.
 
Os trabalhadores, alguns menores de idade, viviam em condições desumanas, sem equipamentos de segurança para exercer as atividades diárias. Ficavam alojados em barracos de lona, com chão de terra batida, sem proteção ou instalações sanitárias, sem higiene ou privacidade. Além disso, utilizavam água de riacho e bicas, sem qualquer tratamento, para beber, cozinhar e tomar banho, e realizavam as refeições na frente de trabalho.
 
Mesmo não havendo proibição formal de locomoção dos trabalhadores, isso ocorria, porque a fazenda está localizada a cerca de 32 km da sede da cidade e não havia nenhum tipo de transporte que não fosse proporcionado pela empresa. Além disso, os próprios "contratantes" forneciam refeições e gêneros de consumo - as despesas eram anotadas em um caderno e os valores descontados do pagamento dos trabalhadores.

O juiz federal Nivaldo Brunoni, afirma na sentença condenatória: "Com a finalidade de aumentar os seus lucros, os réus diminuíram drasticamente os custos da atividade, pela sujeição do trabalho humano a condições degradantes. Essa conduta reprovável violou o bem  jurídico mais importante protegido pela norma penal contida no art. 149 do CP - a dignidade da pessoa humana."

Dos oito condenados, três têm ligações diretas com a empresa responsável pelo empreendimento. Um deles, sócio-gerente, foi condenado por ter pleno conhecimento da situação e por ter se omitido do dever de zelar pelas condições de trabalho na fazenda.

Os condenados em primeira instância têm penas que variam entre nove anos e seis meses de prisão em regime fechado, mais pagamento de multa, e três anos de prisão em regime aberto - esta última, substituída por penas restritivas de liberdade (prestação de serviços à comunidade por três anos, mais multa). Os réus podem recorrer da decisão em liberdade.

www.jfpr.gov.br