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TRF1: assistência judiciária gratuita para aposentado

publicado 05/08/2010 09h55, última modificação 11/06/2015 17h11

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, conceder assistência judiciária gratuita a um aposentado pela Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil. A decisão derrubou uma sentença de primeira instância, proferida no início de 2007, que deferiu pedido da Caixa Econômica Federal (CEF).

A Caixa havia conseguido, na 6ª Vara Federal do Maranhão, impugnar a assistência judiciária, sob o argumento de que o réu era funcionário do Banco do Brasil e recebia salário de dois mil reais por mês. Por isso, a CEF alegou que “ele não se enquadra como hipossuficiente”, ou seja, não seria incapaz de pagar os custos do processo principal, no valor de R$ 455.
 
O aposentado rebateu as declarações, afirmando que não estava em condições de assumir o pagamento dos valores do processo e dos honorários do advogado, “sem prejuízo ao sustento próprio ou de sua família”, como prevê o artigo 4º da Lei 1.060/50. Ele alegou ser “casado com uma mulher que não exerce atividade laboral”, ter dois filhos e pagar R$ 454 por mês para manter um deles na faculdade. Também disse que é responsável pelas despesas dos pais, que são idosos.
 
No TRF1, o relator convocado, juiz federal Rodrigo Navarro de Oliveira, ao proferir o voto, afirmou que, para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, basta que o interessado apresente uma declaração assumindo que não tem condições de arcar com as despesas processuais, com base no artigo 1º da Lei 7.115/83.
 
O relator também se valeu de entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do próprio TRF1, no sentido de que “a simples declaração de miserabilidade jurídica por parte do interessado é suficiente para a comprovação desse estado”, conforme dita o artigo 4º da Lei 1.060/50.
 
Dessa forma, o juiz federal deu provimento à apelação. A 6ª Turma acompanhou o voto do relator, por unanimidade, e, com isso, deverá ser restabelecida a assistência judiciária gratuita ao aposentado.
 
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