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TRF1 legitima uso de tabela de honorários para serviços médicos

publicado 16/08/2010 09h40, última modificação 11/06/2015 17h11

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento a uma apelação interposta pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico/DF) contra multa aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O sindicato havia sido multado por ter influenciado os médicos associados a usarem a Tabela de Honorários Médicos da Associação Médica Brasileira (AMB), na definição de preços cobrados aos pacientes.

O SindMédico entrou com mandado de segurança na 9ª Vara Federal do DF para tentar derrubar a multa. Mas o pedido foi negado pelo juiz federal. Na ocasião, o magistrado entendeu que o Cade – órgão vinculado ao Ministério da Justiça que fiscaliza abusos de poder econômico – agiu dentro das suas atribuições, e que a tabela da AMB contribui com a formação de “cartel”. “A utilização da tabela de honorários mínimos impõe aos profissionais da área uma conduta uniforme, impedindo, assim, a livre concorrência”, expôs o juiz federal.
 
O sindicato apelou, então, ao TRF1, alegando que a tabela – atualizada periodicamente desde a criação, em 1984 – é um mecanismo essencial para a definição de parâmetros mínimos de valores cobrados em cada serviço, como procedimentos médicos e laboratoriais. Também defendeu que o uso da tabela é uma forma de coibir a cobrança de preços ínfimos e, com isso, manter a integridade da profissão, além de proteger o paciente, “porque lhe assegura um atendimento com um mínimo de eficiência”.
 
O relator do processo no Tribunal, desembargador federal João Batista Moreira, destacou, no voto, o entendimento já consolidado do TRF1 em votações de matérias semelhantes, no sentido de que a Tabela de Honorários Médicos não fere a ordem econômica, resguardada pelo artigo 20 da Lei 8.884/94. “A fixação de tabela de honorários profissionais como referência, não compulsória, notadamente em um mercado plural e diversificado, é regular e constitucional”, relembrou.
 
O Ministério Público Federal também opinou em favor do SindMédico, ao declarar que a utilização da tabela “não constitui prática limitadora da livre concorrência”.Diante disso, o desembargador federal João Batista Moreira deu provimento à apelação. O voto foi acompanhado por unanimidade, e, dessa forma, a multa aplicada pelo Cade foi suspensa pela 5ª Turma do Tribunal.
 
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