Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2010 > agosto > Agendamento eletrônico não é o único atendimento no INSS

Agendamento eletrônico não é o único atendimento no INSS

publicado 18/08/2010 15h10, última modificação 11/06/2015 17h11
Mutirão realizado em São Paulo analisou processos do Sistema Financeiro da Habitação, que tramitavam em 2ª Instância

O funcionário da Cia Vale do Rio Doce, Marcos Roberto Vieira, teve na última quinta-feira (12) o seu direito de aposentadoria especial assegurado após decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Ele prestou serviços em minas subterrâneas por mais de 15 anos, em períodos alternados durante os anos de 1994 a 2009, em condições especiais, expondo-se à ruídos a mais de 90 decibéis e calor superior a 30ºC. Esses fatores são considerados nocivos à saúde do trabalhador e reduzem a expectativa de vida.

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) havia contestado a concessão do benefício pela ausência de requerimento administrativo. Porém, o trabalhador alegou que tentou, várias vezes, realizar agendamento eletrônico, mas não obteve sucesso. Isso refletiu, segundo o advogado de defesa de Marcos Roberto, descaso da instituição. Entretanto, os magistrados rejeitaram essa preliminar ao alegar que o sistema eletrônico não é a única forma de conseguir atendimento no INSS. A sessão de julgamento foi composta pelos desembargadores federais Vladimir Carvalho (relator e presidente), Geraldo Apoliano e Paulo Roberto de Oliveira.

AC 492147 - SE

 www.trf5.jus.br