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TRF5 determina devolução de veículos apreendidos

publicado 17/08/2010 10h00, última modificação 11/06/2015 17h11

Em sessão de julgamento realizada, na última quinta-feira (12/08), a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou a devolução dos veículos apreendidos nas prisões em flagrante de Daniel José da Silva e José Erinaldo da Silva. Os automóveis GM/Celta e GM/Vectra GLS foram utilizados para transportar cerca de quatro mil e quinhentos relógios, de procedência estrangeira, acompanhados de notas fiscais frias.

Além do crime de descaminho, os apelantes são acusados de praticarem corrupção ativa, já que, no ensejo da abordagem, teriam oferecido vantagens aos policiais, indagando-os se haveria outro jeito de resolver o problema. O suposto delito ocorreu no município de Panelas (PE).

O relator do processo, desembargador federal Vladimir Carvalho, votou pela restituição dos bens em questão, sobre o argumento de que a propriedade dos veículos foi cabalmente comprovada nos autos. O magistrado lembrou que os automóveis foram adquiridos nos anos de 2004 e 2005, bem antes da consumação dos hipotéticos fatos ilícitos.

Considerando que não existiam dúvidas sobre a propriedade dos veículos confiscados nem, tampouco, permanecia interesse ao Estado de manter a apreensão hostilizada, os demais magistrados presentes na sessão, desembargadores federais Paulo Roberto de Oliveira e Geraldo Apoliano, acompanharam o voto do desembargador-relator e deram provimento à apelação.

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