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2ª Vara federal extingue ação referente a urgência pediátrica

publicado 15/12/2010 15h50, última modificação 11/06/2015 17h13

 O juiz federal Fernando Escrivani, substituto da 2ª vara, extinguiu a ação civil pública movida pela OAB/SE que buscava a reabertura dos serviços de urgência pediátrica em três hospitais particulares de Aracaju.                        

 Segundo o magistrado, como a demanda da OAB repetia ações idênticas movidas pelo Ministério Público Estadual, estaria configurada a litispendência, cuja compreensão deve ser contextualizada em função das peculiaridades das ações coletivas. Em outras palavras, diante de características como a presença de substituto processual e aptidão para produzir efeitos erga omnes (atingindo toda a sociedade), Fernando Escrivani entendeu que a legislação impede a existência de duas ações civis públicas idênticas, versando sobre o mesmo assunto.                                      

Alem disso, o magistrado considerou, com base em farta jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que a OAB só pode agir na defesa dos interesses institucionais e da categoria, não detendo legitimidade para a discussão envolvida na demanda.

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