Enem - Recurso interposto fora do prazo
Na manhã da sexta-feira (10), o Presidente do TRF5, Desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, negou seguimento ao agravo interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) na SL nº 4208 contra decisão que determinou o prosseguimento do ENEM 2010, em razão da intempestividade do recurso.
Também na manhã de hoje, foram prestadas, por parte da Presidência, as informações ao relator do Mandado de Segurança (MSPL 102722-PE) no qual o Ministério Público sustenta a demora no julgamento do recurso por ele interposto.
Na oportunidade, o Desembargador federal Luiz Alberto Gurgel destacou que não houve qualquer atraso no exame da pretensão do MPF, mas sim mora da própria instituição, o que findou por inviabilizar o seu processamento. Apesar disso, em razão da relevância da matéria, o tema será submetido à apreciação do Plenário, na sessão da próxima quarta-feira (15.12.2010).