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Executores de duplicação da BR-101 Norte são soltos

publicado 03/12/2010 17h25, última modificação 11/06/2015 17h13

Em sessão de julgamento desta quinta-feira (02), a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu habeas corpus aos réus presos AY.B.F, F.R da S., G.G. de A M., , L.H.M., , G. R., e F.E.. Os investigados são acusados da suposta prática dos crimes de peculato (art.312 do CPB), formação de quadrilha (art.288), corrupção ativa e passiva (arts. 317 e 333), na execução de obras públicas no Rio Grande do Norte. As empresas vencedoras da licitação são contratadas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

A Polícia Federal deflagrou operação denominada Apia, em 08 de novembro de 2010, para investigar supostos crimes na execução do contrato da duplicação da BR-101 Norte que liga João Pessoa a Natal, em lote sob a responsabilidade de execução do Consórcio CONSTRAN/GALVÃO/CONSTRUCAP e de fiscalização da execução da empresa ATP ENGENHARIA LTDA.

As investigações decorreram de constatações de irregularidades, do Tribunal de Contas da União, ocorridas na execução da obra de duplicação da rodovia. Segundo o TCU, teria havido execução a menor, superestimação de preço e conluio entre o setor público e o privado, com fins de apropriação indevida de recursos do estado.

Dentre os acusados estão AY.B.F., engenheiro civil da ATP Engenharia LTDA, F.R da S., ex-superintendente do DNIT, G.G. de A M., ex-chefe de fiscalização do DNIT, L.H.M fiscal de contrato da empresa ATP Engenharia, G.R., gerente geral do Consórcio e F.E., um dos seus funcionários.

O lote nº 02, destinado à execução, de acordo com a licitação, ao Consórcio CONSTRAN/ GALVÃO/CONSTRUCAP, teria sido acertado, inicialmente, em contrato por R$ 172 milhões, mas recebeu quatro aditivos (acordo entre as partes contratatantes,), sendo o 1º de nº 66327, de 25 de maio de 2008. O contrato findou com prorrogação do prazo de entrega e elevação dos valores para a cifra de R$ 198 milhões, depois corrigidos por acórdão do TCU, no 5º aditivo.

O Juízo da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte decretou as prisões preventivas de sete acusados, mas um empresário paranaense conseguiu de imediato sua soltura. Os seis investigados restantes obtiveram no julgamento do habeas corpus seus pedidos de liberdade concedidos. O próprio Ministério Público Federal opinou, na sessão de julgamento desta quinta-feira, pela soltura dos presos, em virtude da Polícia Federal não ter concluído o inquérito, decorridos mais de 30 dias de investigação, nem ter reunido dados suficientes à apresentação da denúncia.

HC 4141 (RN)

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