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Funcionamento do TRF4 durante o período de recesso

publicado 27/12/2010 16h25, última modificação 11/06/2015 17h13

Corte funcionará em regime de plantão entre os dias 20/12 e 6/1, das 12h às 18h. Nos dias 24 e 31 de dezembro não há expediente

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou a Portaria nº 1.211/2010, que dispõe sobre a suspensão dos prazos cíveis durante o período de recesso da corte, compreendido entre a próxima segunda-feira (20/12) e o dia 6 de janeiro de 2011.

Ficam suspensos, neste período, os prazos processuais de natureza cível. Entretanto, a suspensão não impede a prática de atos processuais urgentes, que impliquem perecimento de direito, sendo os pedidos neste período apreciados em regime de plantão.

O horário de funcionamento do tribunal durante o recesso será das 12h às 18h, com exceção dos dias 24 e 31 de dezembro, nos quais não haverá expediente. O atendimento volta ao normal a partir do dia 7/1.

www.trf4.jus.br