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JFSE: 1ª Vara extingue ação de urgência pediátrica

publicado 28/12/2010 16h45, última modificação 11/06/2015 17h13

O Juiz Federal Substituto da 1ª Vara, Fábio Cordeiro de Lima, extinguiu a ação ordinária proposta pela União, com objetivo de reativar os serviços de urgência pediátrica no Hospital São Lucas, em Aracaju/SE.

Segundo o Magistrado, de acordo com a lei do Sistema Único de Saúde, a União somente desempenha a função normativa de elaborar as regras gerais para os serviços privados contratados de assistência à saúde, cabendo aos Estados e Municípios a fiscalização de tais atividades.

Assim, o Juiz Federal reconheceu a ilegitimidade ativa da União para a causa.

www.jfse.jus.br