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Leilão da UHE Teles Pires poderá acontecer hoje (17)

publicado 17/12/2010 14h35, última modificação 11/06/2015 17h13

 
O desembargador presidente do TRF da 1.ª Região, Olindo Menezes, suspendeu liminar de 1.ª instância para dar continuidade ao processo de licenciamento ambiental da UHE Teles Pires, com a consequente realização do Leilão 04/2010, marcado para hoje, 17/12/2010.
 
O Ministério Público Federal buscou na Ação Civil Pública 33146-55.2010.4.01.3900 a declaração de nulidade do EIA/RIMA e de todos os atos subsequentes do citado processo de licenciamento, calcado, principalmente, nas considerações traçadas pelo TCU no Acórdão 3036/2010. O juízo de 1.º grau deferiu a liminar para suspender o processo de licenciamento ambiental da UHE Teles Pires, suspendendo também os efeitos da Licença Prévia concedida pelo Ibama até decisão final da presente ação ou até que fossem sanados os vícios do EIA/RIMA. O Ibama,  a União, a Aneel e a Empresa de Pesquisa Energética manifestaram-se contra a decisão de 1.º grau.
 
No TRF, o presidente, ao apreciar o pedido de suspensão, entendeu que as colocações do TCU não podem “sobrepor-se àquelas trazidas pelo Ibama, órgão ao qual compete, por missão institucional, analisar pedido de licenciamento ambiental, segundo assenta a aludida legislação.”
 
O desembargador presidente atentou ainda para o fato de que a licença prévia concedida pelo Ibama está condicionada ao cumprimento das exigências nela constantes, que deverão ser atendidas dentro dos respectivos prazos estabelecidos, e que, se não cumpridas, o órgão pode “modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença, quando ocorrer.”
 
O desembargador afirma ainda verificar que “a realização do leilão do empreendimento UHE Teles Pires, agendado para o dia 17/12/2010, por si só, não tem a aptidão de acarretar nenhum dano ao meio ambiente. Já a suspensão do procedimento, a pretexto de salvaguardar o meio ambiente, traduz medida precipitada e excessiva — sem observância do princípio da razoabilidade, que deve nortear todas as decisões judiciais —, capaz de atentar contra a ordem e a economia públicas, máxime por retardar as medidas tendentes à ampliação do parque energético do País.”
 
Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela 79475-88.2010.4.01.0000/PA
 
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