Mantido nome no projeto de revitalização da Bacia do Rio das Velhas
Negado pela 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região pedido de herdeiros para imediata cessação, pela Universidade Federal de Minas Gerais, de denominação e divulgação do projeto de recuperação do Rio das Velhas /MG – “Projeto Manuelzão”.
Segundo o voto do relator, juiz federal convocado David Wilson de Abreu Pardo, nos autos ficou demonstrado que Manuel Nardi, além de ter emprestado seu nome, de fato o apelido, ao projeto, participou ativamente de seu desenvolvimento. Ademais, segundo o relator, a utilização de seu nome e imagem pela Universidade era de conhecimento de sua esposa e filhos, conforme declaração em que a própria esposa e duas filhas, ora autoras nos autos, revelam apoio ao projeto.
O magistrado lembrou que, de acordo com o art. 20 do Código Civil, quando autorizada, é permitida a utilização da imagem de uma pessoa para fins informativos, destituídos de objetivos econômicos, e desde que não haja intromissão na vida privada da pessoa. Em vida, ele efetuou a autorização, e cuida-se de pessoa pública, a quem se pretende homenagear, não sendo a conduta da UFMG capaz de causar constrangimento à honra do falecido.
Concluiu o relator afirmando que “A manutenção de seu nome e imagem como título do projeto tem o intuito de eternizar seus feitos na memória de seus conterrâneos.”
Apelação Cível 200738000034228/MG
www.trf1.jus.br