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Mantido nome no projeto de revitalização da Bacia do Rio das Velhas

publicado 09/12/2010 14h35, última modificação 11/06/2015 17h13

Negado pela 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região pedido de herdeiros para imediata cessação, pela Universidade Federal de Minas Gerais, de denominação e divulgação do projeto de recuperação do Rio das Velhas /MG – “Projeto Manuelzão”.
 
Segundo o voto do relator, juiz federal convocado David Wilson de Abreu Pardo, nos autos ficou demonstrado que Manuel Nardi, além de ter emprestado seu nome, de fato o apelido, ao projeto, participou ativamente de seu desenvolvimento. Ademais, segundo o relator, a utilização de seu nome e imagem pela Universidade era de conhecimento de sua esposa e filhos, conforme declaração em que a própria esposa e duas filhas, ora autoras nos autos, revelam apoio ao projeto.
 
O magistrado lembrou que, de acordo com o art. 20 do Código Civil, quando autorizada, é permitida a utilização da imagem de uma pessoa para fins informativos, destituídos de objetivos econômicos, e desde que não haja intromissão na vida privada da pessoa. Em vida, ele efetuou a autorização, e cuida-se de pessoa pública, a quem se pretende homenagear, não sendo a conduta da UFMG capaz de causar constrangimento à honra do falecido.
 
Concluiu o relator afirmando que “A manutenção de seu nome e imagem como título do projeto tem o intuito de eternizar seus feitos na memória de seus conterrâneos.”
 
Apelação Cível 200738000034228/MG
 
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