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Nota oficial: inimputabilidade penal de Carlos Nunes

publicado 06/12/2010 16h30, última modificação 11/06/2015 17h13

O Juiz Federal SUBSTITUTO da 2ª Vara federal criminal da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, Seção Judiciária do Paraná, no uso das suas atribuições legais:

Considerando que a liberdade de imprensa e o direito à informação são princípios constitucionais basilares do Estado Democrático de Direito, assim como o direito à intimidade e à vida privada também tem assento na Constituição, sendo perfeitamente possível, no caso, a compatibilização desses postulados;

Considerando que no processo criminal nº 5001293-62.2010.404.7002/PR (Ministério Público Federal versus Carlos Eduardo Sundfeld Nunes) foi decretado segredo de justiça parcial, vedado-se o acesso a determinados documentos dos autos por pessoas que não sejam partes ou procuradores regularmente constituídos;

Considerando que este juízo vem recebendo pedidos de órgãos de comunicação acerca do conteúdo do referido processo criminal;

O juiz federal substituto da 2a. Vara Federal de Foz do Iguaçu-PR passa a prestar as seguintes informações:

1) Foi encaminhado a este juízo, em data de 26/11/2010, o Laudo Psiquiátrico e Psicológico de Sanidade Mental do acusado Carlos Eduardo Sundfeld Nunes. O resultado foi conclusivo pela sua inimputabilidade penal;

2) O acesso ao conteúdo do laudo foi restringido por este juízo (segredo de justiça parcial), para a proteção da intimidade e privacidade do acusado, de seus familiares e dos familiares das vítimas, bem como em razão das informações confidenciais decorrentes da relação médico/paciente (evento 70);

3) As partes foram intimadas para manifestação sobre o laudo (evento 70). Na mesma oportunidade, foram recebidos os aditamentos à denúncia realizados pelo Ministério Público Federal nos eventos 56 e 66, os quais decorreram da avocação dos outros feitos criminais a que respondia o acusado Carlos Eduardo Sundfeld Nunes no Estado de São Paulo (evento 30);

4) Após a apresentação do Laudo Psiquiátrico e Psicológico de Sanidade Mental, a defesa constituída do acusado Carlos Eduardo Sundfeld Nunes requereu a sua transferência da Penitenciária Federal de Catanduvas/PR, onde atualmente ele se encontra custodiado por força de prisão preventiva (evento 3), para o Hospital Psiquiátrico Complexo Médico-Penal do Paraná - CMP, ou outro estabelecimento equivalente (evento 70). Este juízo aguarda a manifestação do Ministério Público Federal (evento 79) para decidir sobre o requerimento;

5) As demais informações do processo poderão ser acessadas no site https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2, no menu Consulta Pública/Rito Ordinário, informando o número do processo: 5001293-62.2010.404.7002.

É o que no momento se tem para informar.

Foz do Iguaçu/PR, 03 de dezembro de 2010.

Mateus de Freitas Cavalcanti Costa
Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu/PR