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Primeira sentença de processo digtal eletrônico na JFSE

publicado 07/12/2010 14h40, última modificação 11/06/2015 17h13

 O Juiz Federal, Fernando Escrivani Stefaniu, substituto da 2ª Vara, proferiu no dia 25 de novembro, a primeira sentença relativa ao processo digital eletrônico (PJE) interposta nesta Seção Judiciária.

O processo, distribuído à 2ª Vara sob o nº 0800001-35.2010.4.05.8500, tratava de concessão de aposentadoria por tempo de serviço especial, que foi julgada procedente pelo magistrado.

Em Sergipe, o sistema está em funcionamento desde o dia 12 de julho de 2010. O acesso, a prática dos atos processuais em geral e o envio de petições e recursos, por meio eletrônico, são admitidos mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil), sendo indispensável o credenciamento prévio.

O advogado poderá se credenciar mediante uso de sua assinatura digital, que encontra-se disponível nos sítios do TRF/5 e das Seções Judiciárias vinculadas.

www.jfse.jus.br