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Professor consegue derrubar proibição em edital de concurso

publicado 07/12/2010 13h20, última modificação 11/06/2015 17h13

O professor João Bosco Delfino Júnior, 32 anos, assegurou na Justiça Federal o direito a concorrer a uma vaga de professor substituto do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia (IFPB), em Monteiro (PB). A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu, na quinta-feira (02.12), decisão favorável em mandado de segurança ao professor, já contratado do IFPB, mas impedido de concorrer à renovação do contrato, por força do edital divulgado pela Comissão do Processo Seletivo do concurso, em 2009.

João Bosco Delfino ensina na Unidade Acadêmica Eletrônica do Campus de João Pessoa, através de contrato temporário celebrado em agosto de 2007, com duração de 2 anos. O edital proibia a inscrição de professores que contassem menos de 24 meses de término do contrato com a instituição de ensino. O concorrente ainda tinha um contrato em vigor e pretendia concorrer para outra unidade, com assinatura do segundo contrato prevista para o segundo semestre de 2009, quando já teria encerrado o primeiro contrato.

Ao tomar conhecimento da proibição de inscrição no processo seletivo de uma colega de trabalho, que se encontrava na mesma situação jurídica, João Bosco ajuizou mandado de segurança preventivo, sob a alegação de contrariedade aos princípios do direito de acesso aos cargos públicos (art. 37, inciso I da CF/88) e afronta ao princípio da isonomia.

A defesa do professor demonstrou que o Plenário do TRF5, em sessão de julgamento do dia 23 de outubro de 2010, já havia julgado processo semelhante, declarando a inconstitucionalidade do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.745/93 (lei que regula os contratos temporários de trabalho na administração pública). O relator desembargador federal Rogério Fialho conduziu o voto que, à unanimidade, negou provimento à remessa oficial e à apelação do IFPB.

APELREEX 13841 (PB)

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