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Revista de Doutrina: integração institucional no combate à improbidade

publicado 17/12/2010 13h10, última modificação 11/06/2015 17h13

A Revista de Doutrina nº 39, disponível no endereço eletrônico www.revistadoutrina.trf4.jus.br, foi lançada hoje (16/12) pela Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Nesse novo número, a publicação apresenta o artigo “Roteiro panorâmico sobre combate à improbidade administrativa e integração institucional”, da procuradora regional da República Samantha Chantal Dobrowolski. Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a autora observa um paradoxo: a Constituição define a estrutura político-social do Brasil como Estado Democrático de Direito, com vínculo intrínseco entre democracia e controle do poder e do seu exercício, inclusive em relação à gestão da coisa pública, projetando a autoimagem da sociedade brasileira como uma comunidade política que “se pretende proba, honesta e responsável no que tange ao exercício de qualquer ato de poder na esfera pública”; porém, paralelamente a essa autoimagem ética consagrada pelo texto de 1988, historicamente a sociedade “também cultiva, em certa medida e em contrapartida, o chamado ‘jeitinho’, como traço antropológico e cultural que a distingue”, além do “culto à esperteza”.

Segundo a procuradora, a cultura nacional ainda apresenta forte resistência à aplicação isonômica das leis, que dificilmente são impostas ao poder público, aos seus dirigentes e aos mais influentes social ou economicamente com a mesma força e a mesma agilidade com que recaem sobre sujeitos particulares desprovidos de maior poder econômico e de influência social ou política. A autora elencou atos previstos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), como os que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da administração pública, e na Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a qual enumera condutas de agentes públicos tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos.

Para combater esses atos, Samantha defende que haja uma mudança cultural, inclusive na mentalidade institucional de várias organizações, a fim de que cumpram automaticamente suas funções de fiscalização e cooperem com as demais no sentido de apurar desvios e reprimir irregularidades. Ela observa que a Constituição estabelece um sistema de controle da administração pública. Essa rede, explica, é composta por órgãos de autocontrole e de controle interno; de controle externo (como Tribunais de Contas, Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público); de regulamentação setorial (como o Cade); de fiscalização específica (Receita Federal, INSS, Coaf, Bacen); de repressão (Polícia Federal, Polícias Civis); de representação judicial das pessoas políticas (AGU, PGEs, PGMs); Ministérios Públicos Federal e Estaduais e do DF; e Poder Judiciário.

Outro destaque da 39ª edição é o texto “Interculturalidade e fontes do direito: a ética da racionalidade do outro como princípio e critério objetivo na análise da interculturalidade e sua relação quanto à legitimação das fontes do direito”, do juiz federal Artur César de Souza. Ele é doutor em Direito das Relações Sociais pela UFPR e pós-doutor pela Università Statale di Milano, pela Universidad de Valência e pela UFSC, além de coordenar o grupo de trabalho temático Filosofia do Direito, do Núcleo de Pesquisa Jurídica (Nupej) instituído no TRF4 pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) em parceria com a Emagis.

Souza apresentou o trabalho na 3ª Jornada do I Seminário Internacional Permanente do Departamento de Direito Internacional, Eclesiástico e Filosofia do Direito, realizado em maio passado pela Universidade Carlos III, em Madri. Além do público presente ao evento na capital espanhola, os demais interessados puderam acompanhar a palestra ao vivo pela Internet. A jornada teve como tema específico “Interculturalidad y fuentes del Derecho: concepciones de las fuentes del Derecho en las diferentes civilizaciones jurídicas”.

A revista traz também artigos dos juízes federais Antônio César Bochenek e Leonardo Estevam de Assis Zanini, do juiz federal substituto Enrique Feldens Rodrigues e de outros cinco autores. No total, são dez novos textos abordando temas de grande atualidade em diferentes matérias de direito. Os interessados em veicular seus trabalhos podem remeter o material pela própria página. Lançada em junho de 2004, a revista é bimestral, eletrônica e gratuita. Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail revista@trf4.gov.br ou pelo telefone (51) 3213-3043.

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