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Aprovado para jornalista não pode tomar posse sem diploma

publicado 18/02/2010 16h50, última modificação 11/06/2015 17h13

O candidato classificado em primeiro lugar no concurso para jornalista da Universidade Federal do Paraná (UFPR) não poderá tomar posse no cargo. Apesar de aprovado, o concorrente não possui diploma de graduação em jornalismo, exigido no edital do concurso público. A decisão de primeiro grau foi mantida, na última semana, pelo juiz federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O candidato ingressou com mandado de segurança contra a universidade na 4ª Vara Federal de Curitiba argumentando que, desde junho de 2009, uma decisão do Supremo Tribunal Federal determinou a inexigibilidade do diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista. Ele teve seu pedido negado.

Ao analisar o caso no TRF4, Conceição Júnior também indeferiu a liminar solicitada. O magistrado explicou que “ainda que o ora recorrente argumente não ser mais obrigatória, para o exercício da profissão, a exigência de diploma do curso superior de Jornalismo, fazendo alusão a julgamento oriundo do STF, o concurso público a que se submeteu foi regido por edital, em que tal exigência foi prevista como requisito de investidura em cargo público”.


AI 0003766-63.2010.404.0000/TRF

www.trf4.jus.br