Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2010 > Fevereiro > CNJ: interligação de varas de justiça na Amazônia Legal

CNJ: interligação de varas de justiça na Amazônia Legal

publicado 08/02/2010 13h35, última modificação 11/06/2015 17h13

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam), vai coordenar a instalação da Justiça Digital nos tribunais da Amazônia Legal. A proposta é utilizar bandas de satélites da rede do Sipam para a conexão das diversas varas à internet, interligando-as aos respectivos tribunais de Justiça.

A medida será desenvolvida por meio de termo de cooperação técnica que será firmado durante a sessão plenária do Conselho na próxima terça-feira (9/02). O acordo será assinado pelo CNJ, a Casa Civil da Presidência da República, o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) e os tribunais de Justiça do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso e Roraima.

A infraestrutura para a execução da cooperação técnica será fornecida pelo Censipam. "A ideia é utilizarmos as bandas de satélites disponíveis para a ligação das varas à internet rápida. Com isso, elas terão maior velocidade de conexão e condições de implementar os sistemas processuais do Judiciário para a troca efetiva de informações com os tribunais de Justiça", explica Paulo Cristovão Silva Filho, juiz auxiliar da presidência do CNJ.

A cooperação técnica estabelece o intercâmbio de dados, documentos, estudos e pesquisas para o desenvolvimento de projetos comuns entre os órgãos participantes, como também o apoio aos programas do CNJ na Amazônia Legal. De acordo com Paulo Cristovão Silva Filho, as medidas previstas no acordo serão acompanhadas e monitoradas pelo conselho em todas as fases do acordo. "No primeiro momento, a prioridade será atendermos às varas localizadas em regiões inóspitas ou mais afastadas das capitais", adianta o juiz auxiliar.

O acordo terá vigência de cinco anos, com possibilidade de prorrogação por igual período, e não prevê a transferência de recursos financeiros. Caberá a cada parte custear as despesas inerentes à respectiva responsabilidade no acordo.

www.cnj.jus.br