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JFPR condena União e Estado a fornecer medicamento

publicado 05/02/2010 15h50, última modificação 11/06/2015 17h13

O juízo federal da Subseção Judiciária de Francisco Beltrão, no interior do Paraná, condenou a União e o Estado do Paraná a fornecer uma caixa por mês do medicamento Entecavir/Baraclude, por tempo indeterminado, para um portador de hepatite crônica do tipo B.

A sentença, de 1º de fevereiro deste ano, tem como base o direito à saúde garantido pela Constituição Federal.

O tratamento da doença possui custo elevado e o medicamento indicado para o paciente em questão não pode ser substituído de forma equivalente pelo que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece, com risco de evolução da moléstia para um quadro fatal.

A União e o Estado do Paraná ainda podem recorrer da decisão.

www.jfpr.jus.br