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JFPR inibe manifestações de interdição na PR 407

publicado 11/02/2010 08h55, última modificação 11/06/2015 17h13

O juízo federal de Paranaguá acatou liminar que garante à Concessionária Ecovia Caminho do Mar S/A expedição de Mandado de Interdito Proibitório, Manutenção e/ou Reintegração de Posse em relação às rodovias BR 277, PR 407 e PR 508.

O pedido da concessionária teve base na iminência de manifestações populares durante a Operação Inversão, que torna a rodovia PR 407, que liga Pontal do Paraná à BR 277, sentido único durante período determinado, nos finais de semana ou feriados de grande movimento.

No dia 31 de janeiro, um trecho da rodovia PR 407 foi totalmente bloqueada durante manifestação de insurgência contra a operação de retorno, fato que a imprensa tornou público.

Os manifestantes contestam as negociações sobre o projeto de revitalização da PR 407 e podem fechar a rodovia no próximo dia 17, durante a operação de retorno dos veranistas para Curitiba, após o feriado de Carnaval.

Qualquer movimento que não seja pacífico e prejudique o tráfego de veículos nas rodovias citadas pode resultar em multa de R$ 10 mil por hora, no caso de bloqueio em praça de pedágio ou cruzamento da PR 407 com a BR 277.

A decisão ainda pode ser revista posteriormente. O número da ação, via processo eletrônico, é o 5000030-74.2010.404.7008.

www.jfpr.jus.br