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JFSC fixa determinações para mineração em subsolo

publicado 23/02/2010 18h10, última modificação 11/06/2015 17h13

A Justiça Federal concedeu ao Ministério Público Federal (MPF) liminar que estabelece 22 determinações para melhorar as condições de segurança e prevenir os danos por causa da lavra de carvão mineral em subsolo nos municípios da região. A decisão é do juiz Daniel Raupp, da 1ª Vara Federal de Criciúma, e foi proferida hoje (terça-feira, 23/2/2010) em uma ação civil pública contra o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e nove empresas. As determinações prevêem medidas de fiscalização periódica e apresentação de mapas de risco para cada mina.

O MPF alegou que os corpos d’água e as edificações existentes em superfície vêm sofrendo prejuízos em função da mineração em subsolo, principalmente quando são empregados explosivos para desmonte da camada de carvão. As explosões podem resultar em depreciação do valor dos imóveis, que têm a estrutura comprometida, e perturbação psíquica nos moradores, pois também ocorrem durante a madrugada. A ação pede o pagamento de indenização por danos materiais e morais de no mínimo R$ 50 mil por família atingida.

Segundo o juiz, o estabelecimento de medidas por meio de liminar se justifica em razão da urgência em proteger o meio ambiente e a saúde das pessoas, sobretudo moradores e trabalhadores das minas. “Aguardar o início de uma eventual fase de cumprimento da obrigação, após o trânsito em julgado da ação, pode acarretar lesão irreparável ao direito, com efeitos irreversíveis. Para conceder a liminar, o magistrado considerou as informações contidas em cinco inquéritos civis e quatro procedimentos administrativos do MPF, que comprovariam as alegações.

Entre as determinações, estão a obrigação de o DNPM e a Fatma realizarem fiscalizações periódicas nas minas. A frequência mínima das vistorias deve ser de dois meses para o DNPM e de seis meses para a Fatma. O DNPM deve apresentar as prefeituras da região, em três meses, mapas atualizados das regiões mineradas em subsolo, com indicação das medidas técnicas a serem observadas para concessão de alvarás de construção. Como condição do licenciamento, a Fatma deve exigir estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) debatido em audiência pública.

O juiz não atendeu alguns pedidos do MPF por considerar, entre outros motivos, que podem aguardar o julgamento de mérito. A multa em caso de descumprimento de qualquer determinação é de R$ 100 mil. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Processo nº 0000022-79.2010.404.7204

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