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JFSP: união deverá providenciar identificações de ossos

publicado 23/02/2010 17h55, última modificação 11/06/2015 17h13

O juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a União Federal reestruture a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos instituída pela Lei nº 9.140/95, dada anecessidade de identificação dos ossos humanos que pertenceram a pessoas que teriam sido mortas em decorrência de atividades políticas contrárias ao regime militar que se implantou no comando do País em décadas passadas. Esses ossos estariam amontoados em cemitérios na capital paulista à espera “interminável” de identificação. A decisão,
liminar, é do dia 18/2.

O Ministério Público Federal propôs ação civil pública contra a União Federal, a Universidade Estadual Campinas (Unicamp), a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a Universidade Estadual de São Paulo (USP), Fortunato Antonio Badan Palhares, Vânia Ferreira Prado, Daniel Romero Muñoz, Celso Perioli e Norma Sueli Bonaccorso.

O MPF entrou com a ação devido à extrema demora nas providências de identificação de ossadas de militantes políticos exumadas de sepulturas e de valas clandestinas no cemitério de Perus. A representação inicial (inquérito civil público) foi feita pelo “Grupo Tortura Nunca Mais” do Rio de Janeiro.

O MPF alegou que havia uma situação permanente de violação ao direito das famílias por omissão dos réus União Federal e Estado de São Paulo, e flagrante impossibilidade de se aguardar o trâmite final desta ação para retomada efetiva dos trabalhos de busca, localização e identificação de desaparecidos políticos. 

Para o juiz João Batista Gonçalves, a decisão não assume, contesta nem defende grupos políticos. “Mas forçoso é reconhecer que esses ossos carecem ser identificados para que as famílias respectivas possam certificar-se do passado, melhor entendendo o que ocorreu com seus parentes. É necessário que corpos sejam individualizados, recebam ofícios religiosos e, com a dignidade que merece todo ser humano sejam encaminhados à sepultura definitiva. Enfim, é preciso virar essa constrangedora página da vida política brasileira”.

O juiz deferiu todos os pedidos do MPF e determinou que:

1.     a União Federal, no prazo de 60 dias, reestruture a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos instituída pela Lei nº 9.140/95, dotando-a de recursos materiais, financeiros e humanos para cumprir sua atribuição, incluindo profissionais especializados com dedicação exclusiva e orçamento anual de R$3 milhões;

2.     a União Federal contrate, no prazo de 90 dias, laboratório especializado na realização de exames de DNA em ossos, para realização de exames em todos os casos que forem reputados necessários, especialmente aqueles que forem indicados na forma do item 4 abaixo, mediante regime jurídico que permita a imediata realização dos exames, sempre que solicitado pela Comissão;

3.     o Estado de São Paulo constitua, no prazo de 60 dias, equipe de profissionais integrantes do Instituto Médico Legal designados para atuar com exclusividade no exame das ossadas atualmente depositadas no columbário do cemitério do Araçá;

4.     a União Federal (Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos) e o Estado de São Paulo (equipe de profissionais conforme acima) examinem, no prazo de 180 dias, as ossadas atualmente depositadas no cemitério do Araçá, de maneira a descartar aquelas que flagrantemente forem incompatíveis com os desaparecidos políticos, devolvendo-as ao cemitério de Perus, e selecionar aquelas que deverão ser submetidas a exame de DNA, na forma do item acima.

Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária no valor de R$10 mil. 
 
Processo nº 2009.61.00.00.025169-4

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