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SJSP: franceses pagam multa e podem deixar o País

publicado 24/02/2010 17h30, última modificação 11/06/2015 17h13

Os franceses Michel Ilinskas e Antônio Francisco do Nascimento (nascido em Portugal), condenados por terem provocado tumulto no voo da TAM do dia 7/12, decidiram não recorrer da decisão e pagaram a multa atribuída a eles. Com isso, poderão deixar o país.

A devolução dos passaportes foi determinada hoje (24/2) pelo juiz federal Alessandro Diaferia, da 4ª Vara Federal em Guarulhos/SP, após a concordância do Ministério Público Federal e a efetivação do depósito judicial pelos réus.

Michel Ilinskas foi condenado pelos crimes de atentado contra a segurança aérea e resistência, totalizando 2 anos e 5 meses de prisão, convertidos ao pagamento de multa e custas judiciais no valor de R$ 5.180,00. Antônio Francisco do Nascimento foi condenado a 2 anos de reclusão pelo crime de atentado contra a segurança aérea, convertidos em R$ 2.856,00. A condição econômica dos réus (não privilegiada) foi levada em consideração para a definição dos valores.

Outros três acusados de participarem do tumulto foram inocentados: Lucielen Clarice da Cunha, Frederico Baptista Ritchie Júnior (brasileiros) e Marie Emilie Pires Camus (francesa). Segundo o juiz, “não há comprovação de que tenham participado do crime em questão, conforme manifestado pelo próprio MPF em alegações finais”.

O grupo foi denunciado pelo MPF em razão da tentativa de invasão da cabine durante o procedimento de decolagem do voo JJ8096 da TAM, que partiria do Aeroporto Internacional de Guarulhos com destino a França no dia 7 de dezembro. A confusão teria começado devido ao atraso na partida da aeronave, que estava com problemas técnicos. O voo acabou sendo cancelado.

 Processo 2009.61.19.0012738-0

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