Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2010 > Fevereiro > TRF1: parecer sobre urgência da interposição ileal

TRF1: parecer sobre urgência da interposição ileal

publicado 26/02/2010 14h15, última modificação 11/06/2015 17h13

O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, do TRF/1.ª, desobrigou o Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego/GO) de criar comissão para avaliação da situação de urgência dos pacientes a serem submetidos ao procedimento de "interposição ileal".

Em 1.º grau o juiz havia, entre outras providências, autorizado o médico Áureo Ludovico de Paula a executar a utilização da técnica cirúrgica denominada "interposição ileal", desde que aprovado por comissão criada pelo Cremego. A comissão deveria ser composta por três médicos, os quais verificariam cada situação e opinariam sobre a urgência ou não da adoção da técnica cirúrgica.

O Conselho e o médico recorreram ao TRF. Ao decidir, o desembargador então determinou que nenhuma comissão terá de ser formada. O magistrado esclareceu ainda que de tal desobrigação não se pode inferir que haja autorização ao profissional médico, Áureo Ludovico de Paula,  para que realize os procedimentos questionados. Ressaltou o relator que a autorização para o procedimento em questão virá do procedimento administrativo perante o órgão fiscalizador da profissão ou da ação civil pública que está tramitando em 1.º grau. Reforçou o relator que não cabe em sede de agravo de instrumento antecipar julgamento do ponto central da ação, qual seja, a caracterização ou não do procedimento de interposição ileal como técnica experimental.

Agravo de Instrumento 00080872820104010000

Agravo de Instrumento 00073052120104010000

www.trf1.jus.br