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TRF4 determina perícia técnica em obra da Beira-Mar de São José/SC

publicado 12/02/2010 09h45, última modificação 11/06/2015 17h13

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que seja feita a complementação da perícia técnica referente às obras de construção do trecho da Beira-Mar de São José (SC) em frente ao Centro Histórico do município. Conforme a turma, a perícia deverá ser feita para garantir a ausência de riscos ao meio ambiente. A decisão foi publicada nesta semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

Os autores da ação, 17 ao todo, recorreram ao tribunal após ter seu pedido negado em primeira instância. Eles alegam que a construção afeta a orla marítima e o Centro Histórico da cidade.

Após examinar o recurso, o relator do processo, juiz federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, convocado para atuar como desembargador na corte, reformou a sentença. Para ele, a ação popular tem grande relevância, visto que “todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, devendo ser feita a complementação da perícia técnica e garantida a integridade da orla.

AC 2001.72.00.009224-0/TRF
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