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TRF4 mantém proibição de bronzeamento artificial

publicado 25/02/2010 18h40, última modificação 11/06/2015 17h13

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve hoje (25/2), por unanimidade, a proibição do uso de aparelhos de bronzeamento artificial no país até que seja julgado o processo movido pela Associação Brasileira de Bronzeamento Artificial (ABBA) contra a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de proibir o procedimento estético.

Após ter a prática proibida pela Anvisa, a ABBA ajuizou no início de janeiro deste ano ação na 4ª Vara Federal de Porto Alegre, obtendo liminar que suspendia a Resolução 56/09 até o trânsito em julgado do processo.

A Anvisa interpôs recurso no tribunal e obteve a suspensão da liminar em 22 de janeiro, em despacho do então presidente em exercício desembargador Élcio Pinheiro de Castro.

A decisão foi ratificada hoje pela Corte Especial. O presidente do TRF4 e relator do processo, desembargador federal Vilson Darós, reproduziu em seu voto os argumentos de Pinheiro de Castro, segundo o qual “o interesse econômico de uma pessoa não pode prevalecer sobre a preservação da saúde de incontáveis seres humanos, cuja fragilização seria irreversível”.

0001782-44.2010.404.0000/TRF

www.trf4.jus.br