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TRF4 suspende obra à beira-mar em São José/SC

publicado 11/02/2010 15h15, última modificação 11/06/2015 17h13

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu a obras da Beira-Mar de São José/SC, que está sendo realizada pela Prefeitura na localidade da Ponta de Baixo. Conforme a turma, deverá ser feita a complementação da perícia técnica realizada para garantir a ausência de riscos ao meio ambiente. A decisão foi publicada nesta semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Os autores da ação, 17 ao todo, recorreram ao tribunal após ter seu pedido de suspensão da obra negado em primeira instância. Eles alegam que a construção afeta a orla marítima e o Centro Histórico da cidade.
Após examinar o recurso, o relator do processo, juiz federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, convocado para atuar como desembargador na corte, reformou a sentença. Para ele a ação popular tem grande relevância, visto que “todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, devendo a obra ser suspensa até que seja complementada a perícia técnica e garantida a integridade da orla.

AC 2001.72.00.009224-0/TRF