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TRF5: médica perita é reintegrada ao quadro do INSS

publicado 19/02/2010 14h35, última modificação 11/06/2015 17h13

A servidora do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS - Maria Nunes de Oliveira Maciel obteve, nesta quinta-feira (11), decisão favorável da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que anulou seu ato de demissão, contido na portaria 162/ 2007 do Ministério da Previdência Social. A médica perita foi acusada de ser membro de organização criminosa responsável pela concessão fraudulenta de benefícios previdenciários na agência Pedro I, na cidade de João Pessoa (PB).

Em 2006, um inquérito policial instaurado pela Polícia Federal, constatou a existência de uma organização criminosa que atuava em João Pessoa com a finalidade de fraudar a Previdência Social. Sob a liderança do ex-servidor do INSS James Barros, o golpe consistia em encaminhar pessoas comprometidas com o esquema a consultórios particulares. Nesses locais, eram fornecidos atestados médicos diagnosticando a condição de portadores de doenças, principalmente mentais. Os falsos pacientes eram conduzidos ao setor de perícia médica do INSS, geralmente sedados, onde alegavam serem portadores de tais patologias. Todo o esquema tinha a participação criminosa de servidores do próprio órgão federal.

O INSS instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar, mas na portaria de abertura não relacionou o nome de Maria Nunes. Posteriormente, a comissão disciplinar entendeu que a servidora cometeu improbidade administrativa e incluiu seu nome na relação dos culpados, culminando na sua demissão. A médica ajuizou, então, habeas corpus (HC 2678/PB) e conseguiu, por unanimidade, em julgamento realizado no dia 16 de abril de 2007, na Terceira Turma desta Corte, trancar a ação penal que tramitava contra ela.

No julgamento (APELREEX 5795.PB) desta quinta-feira, os magistrados, por maioria, reconheceram sua inocência, determinaram a anulação do ato de demissão e sua reintegração aos quadros do INSS. Pela decisão a apelante tem direito à remuneração retroativa, referente ao período em que ficou afastada de suas atividades, reajustadas no percentual de 0,5% ao mês, a título de juros. Participaram do julgamento os desembargadores federais Francisco Cavalcanti (presidente), Rogério Fialho de Meneses (relator) e Francisco Barros Dias.

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